Produtor deve enviar relatório de cancro e greening para CDA até 15 de janeiro

Está aberto o prazo para declarar as inspeções de cancro cítrico e greening (HLB) realizadas nos pomares de citros durante o 2º semestre de 2014. O citricultor tem até 15 de janeiro de 2015 para entregar o relatório à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).

O formulário do relatório está disponível no site da CDA. O documento pode ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias realizadas pela Defesa Agropecuária. Caso o citricultor tenha alguma dúvida, ele pode consultar o Manual Básico do Usuário, também disponível no site.

De acordo com o setor, a legislação em vigor estabelece que proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, eliminar as plantas suspeitas e, a cada semestre, enviar relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária. Mesmo não encontrando plantas com sintomas do cancro cítrico ou greening, o citricultor deve preencher o relatório e enviá-lo, pois este procedimento é de comunicação obrigatória.

O produtor que deixar de enviar o relatório semestral estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 20,14.

Fonte: Fundecitrus